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19/01/2018
REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A aposentadoria para os homens começa aos 55 anos e chegará a 65 em 2038. Serão necessários 15 anos de contribuição, mais pedágio de 30% sobre o tempo que falta para aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, trabalhar mais 30% do período que falta para se aposentar.

Para as mulheres começa aos 53 anos e chegará a 62 em 2038. Contribuição e pedágio seguem os mesmos moldes dos homens. O cálculo do benefício sobe para 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de contribuição e 2,5 pontos percentuais quando superar 35 anos, até atingir 100%.

Na prática, o (a) trabalhador (a) vai precisar contribuir por 40 anos para obter o valor integral da aposentadoria.

Aqueles que, devido às altas taxas de desemprego, ficarem longos períodos sem trabalho formal, só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.

A proposta prevê mecanismo de ajuste da idade mínima. Esse gatilho depende da evolução demográfica. Quando os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.

Pensão por morte igual a 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente.

Pensões e benefícios sociais serão desvinculados do salário mínimo.

Fica proibido o acúmulo de aposentadoria e pensão, independente de seus valores. Proíbe também a acumulação de duas pensões, a não ser que seja por filhos. Também fica proibido o acúmulo de duas pensões do mesmo regime.

 

Fonte: Repórter Fecomerciários

 

 

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