Interessante fazer um balanço como o fez a “Folha de S.Paulo” em matéria publicada dia 17 de abril. Profissionais e a magistratura opinam sobre a redução no número das ações distribuídas nos meses após a reforma entrar em vigor e a relação com os julgamentos.
Nota-se que ainda que uma névoa impede que tenhamos a segurança jurídica necessária para a análise coesa da situação dos trabalhadores nas dispensas havidas, nas novas formas de contratação, nas atribuições e no desmanche sindical, nas negociações internas de direitos, entre outros detalhes.
Aguardamos com ansiedade o posicionamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), guardião maior desse corolário de atribuições, destino final ou terminativo de todas essas pendências.
Chega a ser triste viver esse momento.
Saudosismo à parte, no quadro central, temos o melhor da reportagem, os problemas que levam o trabalhador ao Judiciário não são as “ações aventureiras”.
É o não pagamento das Verbas Rescisórias, obrigação há muito tempo não praticada pelo patronato, que acredita ser mais vantajoso a busca do Judiciário para resolver suas questões econômicas e administrativas porque, ao ser executado consegue, através de práticas pouco republicanas se safar de suas responsabilidades.
Perde o Trabalhador que não recebe suas verbas alimentares, perde o Estado que vê sua arrecadação diminuir, perde o Judiciário porque, de forma não muito responsável é chamado por alguns de inoperante.
E quem será que lucrou com a Reforma Trabalhista?
Fonte: Agência Sindical, 20 de abril de 2018
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,