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28/05/2018
Empresa deve devolver a trabalhador desconto de IR por férias pagas na rescisão

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), ao julgar a questão, entendeu que o empregador apenas havia seguido o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), que considera as férias indenizadas como base de incidência.

Para esse juízo, a discussão jurídica a respeito da natureza da parcela deveria ser travada pelo interessado diretamente com a Receita Federal, e não com o empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

O autor recorreu ao TST, sustentando que a decisão da corte regional contrariou as Súmulas 125 do Superior Tribunal de Justiça e 17 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que “a jurisprudência atual, notória e predominante” da corte entende não incidir o desconto de IR sobre o pagamento das férias indenizadas, em razão da natureza indenizatória da referida parcela. Ele citou diversos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) e de todas as turmas do TST.

Por isso, definiu que é dever da siderúrgica repassar ao ex-empregado os valores descontados. O voto foi seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-48600-55.2007.5.02.0251
 
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2018.

Fonte: NCSTPR

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