Neste momento da vida do trabalhador brasileiro, vitimizado pelo desemprego desenfreado, promovido promovido pelo governo Temer, com as reformas infames que ele impôs à sociedade e ao trabalhador, devemos parar e refletir muito a respeito.
Veja-se. A "reforma trabalhista" tinha o objetivo de criar 12 milhões de empregos no país, até este momento, só aumentou o desemprego, e hoje temos mais de 20 milhões de desempregados!
Além disso ela "criou" a figura nefasta à sociedade do Contrato Intermitente. Sim, nefasta porque não garante nem salários nem renda e nem aposentadoria ao trabalhador brasileiro,
Milhares de trabalhadores estão perdendo o emprego, com ganho minimamente possível para o sustento de sua família, ganhando um salario de 30 dias, ou seja, salario cheio. Por exemplo nosso piso salarial na CCT de Hotelaria em Foz do Iguaçu de R$1.355,00.
O trabalhador. que aceita o contrato(meio no desespero, ou por falta de conhecimento) não chega receber R$600,00 ou R$700,00 por mês!!!
Ou seja, só o empregador aproveita a mão de obra vasta e a sua disposição e o governo aproveita para arrecadar INSS sem se comprometer com o futuro do trabalhador na sua aposentadoria!!!
E agora? Resta a esperança de vermos aprovada uma reforma prevideciária, "menina dos olhos" do governo, minimamente patável à sociedade.
As empresas e as industrias estão em dificuldades porque vem diariamente diminuir seus clientes por estarem ou desempregados ou por estarem "trabalhando" com contrato intermintente e portanto sem poder aquisitivo!!!
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa