Considerando as medidas de controle e prevenção ao novo coronavírus COVID-19
Acatando conforme Art. 7º do Decreto nº 27.980 do Diário Oficial nº 3.089 de 19 de Março de 2020 do Governo Municipal FICAM INTERROMPIDAS AS ATIVIDADES EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS, ÁREAS COMUNS E PISCINAS.
o atendimento na sede administrativa será preferencialmente on-line e telefônico
Decidimos pelo fechamento da Sede Recreativa a partir de 20.03.2020 pelo período de 30(trinta) dias.
Agradecemos a compreensão
a Diretoria
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,