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26/08/2020
Trabalhadora que aguardava duas horas para ir ao banheiro será indenizada

Uma ex-caixa do Carrefour, obrigada a aguardar até duas horas para ir ao banheiro durante a jornada de trabalho, vai receber R$ 10 mil de indenização a título de danos morais. Conforme o processo, ela também recebia tratamento verbal ofensivo por parte da chefe imediata.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando, no aspecto, sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores reduziram apenas o valor da reparação, arbitrada na origem em R$ 50 mil.

O acórdão deste julgamento foi lavrado no dia 4 de agosto, em sessão telepresencial. O processo também envolve outros pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo
A autora da ação disse que atuou nas funções de recepcionista de caixa, patinadora (fiscal) e operadora de caixa. Ela relatou que quando pedia para ir ao banheiro, sempre demorava muito para ser substituída.

Segundo consta na inicial da reclamatória, houve ocasião em que a trabalhadora teve de aguardar por duas horas até ser liberada. Além disso, ela afirmou que a sua chefe a tratava de maneira grosseira, ríspida e excessivamente rigorosa. A preposta da reclamada concordou com o depoimento.

Privação abusiva
Na sentença, a juíza da 4ª VT de Porto Alegre, Valdete Souto Severo, reconheceu o tratamento assediador da superiora hierárquica e a privação abusiva de utilização do banheiro.

“A concessão de plena liberdade para que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas é um pressuposto básico de respeito à sua dignidade e de seus direitos personalíssimos, entre os quais cabe destacar, no contexto dado, a intimidade e a privacidade”, destacou a magistrada.

Recurso ordinário
O supermercado recorreu da sentença ao TRT-RS. Alegou que as ofensas praticadas não foram de natureza grave, sendo indevida a condenação no valor fixado (R$ 50 mil).

O desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do processo na 5ª Turma, votou pelo provimento parcial do recurso. O magistrado reconheceu que ficou comprovada a obrigatoriedade de a autora solicitar substituição para ir ao banheiro, tendo que aguardar por até duas horas, bem como quanto ao tratamento agressivo, desrespeitoso e desproporcional praticado pela supervisora hierárquica.

No entanto, o magistrado considerou excessivo o valor arbitrado, reduzindo-o para R$ 10 mil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Manuel Cid Jardon. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

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0020069-44.2019.5.04.0004 
Revista Consultor Jurídico

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