Ao constatar algum sintoma suspeito de ser o coronavírus (COVID 19), procure um médico, no posto de saúde, no hospital ou clínica e comunique o empregador.
O médico deverá recomendar, na forma da legislação sanitária, para que o trabalhador se afaste do trabalho, nos primeiros 15 (quinze) dias, sob responsabilidade do empregador em relação aos salários. Na sequencia, permanecendo a necessidade de afastamento, o trabalhador passará a receber beneficio previdenciário do INSS.
O STTHFI coloca a disposição dos associados, os vários convênios com clinicas médicas, para consulta com hora marcada.
Lembrando que a Lei nº 13.979 de 06/02/2020, define o isolamento como sendo “separação de pessoas doentes ou contaminadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus” e quarentena como sendo “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.”
De janeiro de 2018 a junho deste ano, trabalho intermitente e parcial resultou em 121.752 contratações – de caráter precário. Já desligamento por acordo somaram 276.284
O direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade ou do adicional de periculosidade,
As empresas têm uma função muito importante na contenção do vírus.
Funcionários que retornaram ao trabalho a partir do dia 02 (ou 04).01.2021, que ficaram afastados do serviço,
O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional.