Ao constatar algum sintoma suspeito de ser o coronavírus (COVID 19), procure um médico, no posto de saúde, no hospital ou clínica e comunique o empregador.
O médico deverá recomendar, na forma da legislação sanitária, para que o trabalhador se afaste do trabalho, nos primeiros 15 (quinze) dias, sob responsabilidade do empregador em relação aos salários. Na sequencia, permanecendo a necessidade de afastamento, o trabalhador passará a receber beneficio previdenciário do INSS.
O STTHFI coloca a disposição dos associados, os vários convênios com clinicas médicas, para consulta com hora marcada.
Lembrando que a Lei nº 13.979 de 06/02/2020, define o isolamento como sendo “separação de pessoas doentes ou contaminadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus” e quarentena como sendo “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.”
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa
No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra muitas conquistas femininas ao longo das últimas décadas
Associados venham usufruir do nosso espaço, e você trabalhador da categoria que não é associado, ainda dá tempo para essa temporada.
Após demora e falta de comunicação do SECOVI – Sindicato Patronal de Condomínios e Imobiliárias,