Funcionários que retornaram ao trabalho a partir do dia 02 (ou 04).01.2021, que ficaram afastados do serviço, com o contrato de trabalho suspenso ou de redução de jornada e salários, tem estabilidade no emprego, pelo mesmo período de afastamento. Caso a empresa venha a demiti-lo, terá de indenizar tantos meses quanto você ficou com contrato suspenso ou reduzido. É o que prevê a legislação do período de calamidade pública. Duvidas, procure o STTHFI para maiores informações. Fone: 45-3523-1155.
É uma instituição que consiste na união ou associação de pessoas que conseguem se organizar para representar uma classe de trabalhadores.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas