15/04/2021
COMUNICADO IMPORTANTE Aos trabalhadores: de Hotéis, Gastronomia e Similares de Foz do Iguaçu.

ACORDO COLETIVO

Com o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu.

TERMO ADITIVO Á CCT,  DE 20 DEMARÇO DE 2021

A Diretoria do STTHFI comunica a todos os trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu e região que, diante de uma situação de quase completa falta de movimento turístico em nossa cidade e nas empresas do setor, em virtude da continuidade de infecções por COVID 19, por todo o território nacional, podendo haver demissões em grande escala no setor, o STTHFI negociou  com o Sindicato Patronal da categoria uma forma de não demissões e, em caso concreto, garantia de recebimento dos haveres trabalhistas, na seguinte forma:

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

As empresas poderão Suspender o Contrato de Trabalho por um período até 31 de julho de 2021, pagando em lugar do salário fixo, um Abono Indenizatório Mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); Permanecem demais valores ou vantagens, que não salario fixo;

REDUÇÃO DE JORNADA E SALARIOS

Os empregadores poderão praticar a Redução de Jornada e Salários em até 25%, em relação a totalidade ou parte do quadro de funcionários. Findo o prazo, a jornada de trabalho e salário deverá ser imediatamente restabelecido; Todas as demais obrigações trabalhistas serão mantidas.

FÉRIAS

Poderá o empregador conceder férias integrais ou parceladas, inclusive antecipadas (caso período aquisitivo não transcorrido), individuais ou coletivas, com comunicação de 48 horas antes ao empregado. Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco terão prioridade. O adicional de um terço sobre as férias poderá ser pago juntamente com o 13º salario;

GARANTIA DE EMPREGO

Todos os trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho Suspensos ou Reduzidos de 25%, terão garantia provisória de emprego, pelo mesmo período de meses em que ficou afastado ou com redução salarial;

RESCISÃO CONTRATUAL

Caso as empresas decidam pela Demissão dos funcionários, por dispensa sem justa causa, as verbas devidas poderão ser quitadas em até 8(oito) parcelas; Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais); A 1ª parcela deverá ser pagar em até 10(dez) dias do Aviso Prévio; As demais parcelas, a cada 30(trinta) dias; O empregador deverá entregar o TRCT, Guias do Seguro Desemprego e os documentos para saque do FGTS, na data da homologação da rescisão; Empregados com salario até R$ 3.000,00 deverão receber um Ticket Alimentação de R$ 100,00 (cem reais), mensal, pelo tempo do parcelamento rescisório. Iniciando a recontratação de funcionários futuramente, a empresa deverá dar preferencia aos demitidos. Não podem ser dispensados o: Cipeiro, Gravidas e em Licença por acidente de trabalho ou doença profissional; As empresas se obrigam a ter os recolhimentos do FGTS em dia;

DESCUMPRIMENTO

Pelo descumprimento de qualquer clausula, a empresa estará sujeita a uma multa de 50%(cinquenta por cento) do piso da categoria,  por empregado.

O STTHFI, através de sua Diretoria, tem feito esforços na tentativa de manter os empregos de seus associados e demais pertencentes da categoria. Por isso, contamos com a compreensão de todos, no sentido de entender que vivemos e passamos por uma grave crise de saúde publica em nosso pais, com o COVID 19. Esperando que tudo isso seja muito breve, agradecemos e nos colocamos a disposição para as informações complementares que se fizerem necessárias.

 

 

Foz do Iguaçu – PR. Abril 2021.

 

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