Foto
24/09/2021
Produtividade recua com salto em horas trabalhadas

A produtividade do trabalho recuou com força no segundo trimestre de 2021, puxada pelo aumento expressivo das horas efetivamente trabalhadas bem acima da variação do valor adicionado, num cenário de normalização da atividade econômica.


A baixa também se deveu ao impacto da recuperação de setores menos produtivos da economia, como comércio e serviços, e a volta dos trabalhadores informais ao mercado — o chamado “efeito composição”.

Houve uma queda da produtividade de 13,9% em relação ao mesmo período de 2020, resultado da combinação de alta de 29,8% das horas efetivamente trabalhadas e de 11,7% do valor acionado, segundo os cálculos dos economistas Fernando Veloso, Silvia Matos, Fernando de Holanda Barbosa Filho e Paulo Peruchetti para o Observatório da Produtividade Regis Bonelli do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre). Para eles, a produtividade do trabalho começa a se aproximar da trajetória anterior à pandemia, marcada por um desempenho decepcionante.


A retração do indicador no segundo trimestre reverte a tendência observada desde o segundo trimestre de 2020, quando a queda de horas trabalhadas e o chamado efeito composição contribuíram para o forte aumento do indicador, que não refletiria, nesse caso, ganho de eficiência genuíno dos trabalhadores, segundo os pesquisadores.

 

Fonte: VALOR INVESTE

Últimas Notícias
Notícia
12/04/2024

O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades

Notícia
08/04/2024

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro

Notícia
02/04/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas

Notícia
28/03/2024

Feliz Páscoa a todos nossos Associados, Diretores e Funcionários.

Notícia
26/03/2024

A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa