TURISMO – data base OUTUBRO:
Estamos em negociação com o Sindetur/Foz onde já ouve proposta e contraproposta das partes. Mesmo diante das dificuldades por conta da pandemia da Covid-19 devagar se retorna ao normal com as empresas em empregos. Queremos a partir do dia seis próximo, estarmos definido com o patronal de turismo a renovação da CCT 201l/2022.
HOTEIS E SIMILARES – data base MAIO:
Em meio a crise da pandemia, negociamos reajuste para o piso salarial de 6,12%, passando de R$ 1.437,00 para R$ 1.525,00 em 1º de agosto de 2021. Os demais salários, acima do piso poderão negociar reajustes diretamente com o empregador. Considerando que a grande maioria dos trabalhadores ganham piso salarial, o reajuste para aquele momento, pensamos ter sido justo.
CONDOMINIOS E IMOBILIARIAS – data base MAIO:
Continua a negociação com o SECOVI/PR em Curitiba, pela FETHEPAR para todos o Estado. Problemas divergentes em cidades como Maringá e Londrina, estão atrasando o andamento das negociações. Após varias reuniões, entre as partes, o Jurídico patronal prometeu para estes dias uma resposta e conclusão das negociações.
ENTIDADES FILANTROPICAS – Data base JANEIRO:
Já iniciamos as negociações com o Sindicato patronal Nacional de Entidades Filantrópicas. Nos próximos dias teremos já o resultado da negociação.
Demais categorias, Lavanderias e Salões de Beleza já tem estabelecidas as suas CCTs, com salários reajustados em 2021.
PISCINAS – EXAME MEDICO:
Sábados das 10,00 às 12,00 hs
3ª Feiras das 16,00 às 18,00 hs.
O STTHFI , com a reabertura da Sede Recreativa – piscinas e quadras, continua trabalhando no atendimentos de seus associados e demais trabalhadores da categoria.
O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades
Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa