Foto
07/04/2022
STF julgará lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial

A CUT - Central Única dos Trabalhadores e mais sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no STF, ação contra dispositivos da lei 14.311/22, que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Em outra ação, a Contee - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino questiona o retorno das gestantes não vacinadas.

A lei de 2022 altera a lei 14.151/21, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada.

Além disso, a lei permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida "legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras".

O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.

Processo: ADIns 7.134 e 7.103

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 6/4/2022 18:24

 

Últimas Notícias
Notícia
22/04/2024

É uma instituição que consiste na união ou associação de pessoas que conseguem se organizar para representar uma classe de trabalhadores.

Notícia
12/04/2024

O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades

Notícia
08/04/2024

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro

Notícia
02/04/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas

Notícia
28/03/2024

Feliz Páscoa a todos nossos Associados, Diretores e Funcionários.