Foto
05/07/2022
Assédio sexual no trabalho - Esse mal tem um fim?

O assédio sexual pode ocorrer por chantagem quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

Por outro lado, o assédio pode ocorrer sem ter relação de hierarquia entre assediador e assediado. Neste caso, o assédio ocorre na modalidade intimidação e consiste em provocações sexuais que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante a uma pessoa ou a um grupo de pessoas.

Percebemos nos últimos anos o esforço dos setores público e privado ao tratar do tema assédio sexual no ambiente de trabalho.

A missão é tão relevante e de difícil enfrentamento, que apesar da "guerra" explícita contra o assédio, a todo momento recebemos notícias nas mídias de grande circulação sobre graves acusações de assédio sexual praticadas por executivos do alto escalão em grandes corporações.

Apenas para relembrarmos, a Confederação Brasileira de Futebol teve seu Presidente afastado por acusações de assédio sexual.

Agora nos deparamos com a exoneração do Presidente da Caixa Econômica Federal em razão de acusações de assédio sexual, que estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal.

Há uma semelhança nestes casos e que é um motivo de muita preocupação.

As acusações de assédio eram de conhecimento dos departamentos de Compliance e Ética das entidades, mas não houve providência efetiva interna para coibir a prática do ato.

Percebe-se, portanto, que o combate ao assédio sexual é tarefa árdua, pois, além de ser uma prática "enraizada" em nossa sociedade, há também a necessidade de enfrentar o poder e a influência daqueles que praticam o ato ilícito.

Mas é preciso acreditar na eliminação desse mal e a solução é falar do assunto abertamente, sem receio ou meias palavras.

Muitas empresas estão trazendo esse tema para os seus treinamentos obrigatórios de Compliance na tentativa de educar seus colaboradores, incentivar as denúncias e constranger as pessoas que apoiam a prática.

E podem acreditar que há sim quem ache que assédio sexual é algo normal e aceitável. Uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) aponta que 16% concordam com o assédio sexual e 37% são indiferentes à prática.1

Portanto, o assédio sexual deve ser enfrentado cotidianamente no ambiente de trabalho e a apuração interna das corporações deve ser rigorosa e célere, para proteger a vítima e punir efetivamente o acusado em caso de comprovação.

Se esse caminho for seguido, podemos em um futuro breve mudar essa realidade cultural nefasta e extirpar esse mal do ambiente de trabalho.

Henrique Tunes Massara

https://www.migalhas.com.br

Últimas Notícias
Notícia
12/04/2024

O STTHFI manifesta seu firme repúdio diante de práticas antissindicais recentemente identificadas em algumas entidades

Notícia
08/04/2024

Os efeitos da Reforma Trabalhista implementada pelos empresários no Brasil, através do governo Temer e complementada na sequência, no governo de Bolsonaro

Notícia
02/04/2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Imobiliárias e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 - Entidades Filantrópicas

Notícia
28/03/2024

Feliz Páscoa a todos nossos Associados, Diretores e Funcionários.

Notícia
26/03/2024

A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84, ambas no artigo 9º, determinam uma indenização, equivalente a um salário mensal, na dispensa sem justa causa