HOTEIS E SIMILARES
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
Dia 25 de abril de 2024, concluímos a negociação junto ao Sindicato dos Hotéis e Similares de Foz do Iguaçu, com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/25, onde se negociou entre outras clausulas, o seguinte:
· Piso Salarial: em 1º de maio de 2024 no valor de R$ 2.050,00;
· Reajuste: para os demais salários, a partir dessa data, em 5%;
· Banco de Horas: Obrigatória a comunicação ao STTHFI;
· Quinquênio: 2% a cada 5 anos de serviço na empresa;
· Adicional Noturno: 25% sobre os salários para horário até 7 manhã;
· Seguro de Vida em Grupo: Seguro de Vida de R$ 20.000,00;
· Auxilio Funeral: R$ 5.000,00;
· Creches: Auxílio Creche filhos até 6 anos - R$ 555,00 mensais;
· Justa Causa: tem de ter Declaração do Motivo Determinante;
· Aviso Prévio: Proporcional T.S. Exemplo: 01 ano = 33 dias;
· Camareiras: No máximo 17 apartamentos/dia;
· Estabilidade Gestante: 1 – desde 1º dia da gestação até 5 meses após parto; 2 – Estabilidade Aborto: Garantia no emprego até 90 dias após aborto;
· Escala de Folgas: Quadro de Aviso com Escala até 7 dias antes;
· Refeitório e Alimentação: empresas c/mais de 20 empregados – refeições em Refeitório p/funcionários que trabalham em horário de refeições;
· Ausências Legais: 4 dias no Casamento civil ou religioso; 4 dias - falecimento de parente – pai, mãe, filhos e cônjuge; Nos dias de vestibular; 2 dias por ano para acompanhar filho menor de 12 anos a consulta médica;
· Acordo Feriados: Em substituição a feriados 5 folgas mensais e 35 dias férias;
· Uniforme: Gratuito;
· Atestado Médico: Válidos atestado por médicos de convênio do STTHFI;
· Contribuição Negocial: Para manutenção do STTHFI – duas parcelas de R$ 75,00, sendo a primeira no mês de junho/2024 e a segunda em julho/2024;
· Mensalidade sindical: Abrangendo dependentes R$ 60,00 mensal;
No dia 08 de outubro de 2024, o MPT, em audiência coletiva, reuniu-se com o CRC – Conselho Regional de Contabilidade e contabilistas do Paraná, no Fórum Estadual de Liberdade Sindical
O Tribunal Superior do Trabalho já foi provocado a emitir juízo de valor sobre o assunto
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a inconstitucionalidade do Contrato Intermitente