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29/11/2024
13º SALÁRIO, FÉRIAS COLETIVAS, OS BENEFICIOS DE FINAL DE ANO

Os empregadores têm até o dia 30 de novembro, para pagarem a 1ª parcela do 13º salário deste ano. Também pode ser pago em uma única parcela. E até 31 de dezembro a segunda parcela. Esse benefício, é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja, o valor integral só é devido a quem trabalhou durante os doze meses,

As empresas podem conceder Férias Coletivas por exemplo no período de final de ano, normalmente por 10 ou 15 dias, e o saldo restante das férias pode ser concedido através de férias individuais, ao longo do ano. Nesse caso, a empresa deve comunicar o sindicato da categoria, com 15 dias de antecedência. A empresa deve também, comunicar o empregado com 15 dias de antecedência. O trabalhador não pode se recusar a sair de férias coletivas. Boas Férias. 

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