Os empregadores têm até o dia 30 de novembro, para pagarem a 1ª parcela do 13º salário deste ano. Também pode ser pago em uma única parcela. E até 31 de dezembro a segunda parcela. Esse benefício, é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja, o valor integral só é devido a quem trabalhou durante os doze meses,
As empresas podem conceder Férias Coletivas por exemplo no período de final de ano, normalmente por 10 ou 15 dias, e o saldo restante das férias pode ser concedido através de férias individuais, ao longo do ano. Nesse caso, a empresa deve comunicar o sindicato da categoria, com 15 dias de antecedência. A empresa deve também, comunicar o empregado com 15 dias de antecedência. O trabalhador não pode se recusar a sair de férias coletivas. Boas Férias.
Diante ao grande numero de desempregados no país (cerca de 30 milhões), porque que as empresas tem dificuldade em preencher postos de trabalho ao longo dos últimos anos.