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19/08/2024
Empregados de SALÕES DE CABELEIREIROS

Empregados de SALÕES DE CABELEIREIROS, MANICURES, PEDICURES, CENTRO0 DE MAQUIAGEM E LIMPESA DE PELE E DEPILAÇÃO, INSTITUTOS DE BELEZA e SIMILARES, MASCULINOS E FEMENINOS.

Neste mês de agosto/24, foi assinada a CCT de trabalhadores dessa categoria de Foz do Iguaçu e região, com o seguinte reajuste salarial e pisos estabelecidos a partir de 1º de maio de 2024:

Reajuste Salarial – Os salários em 1º de maio/24 são reajustados em 6% (seis por cento). Lembrando que o INPC foi de 3,23% para o mês de maio. Portanto reajuste nos salários com aumento real de 2,68%;

Pisos Salariais – A partir de 1º de maio/24, ficam assim os pisos:

a)      – Cabeleireiros, podólogos e esteticista R$ 2.942,98;

b)      – Esteticista iniciante R$ 2.410,89;

c)      – Barbeiros, manicures, pedicures, podólogos, massagistas, depilador, maquiador R$ 2.201,04;

d)      Auxiliares, assistentes e faxineira(o), copeira(o) R$ 2.018,00;

e)      Instrutor de cabeleireiro, massagista, manicure, pedicure, limpeza de pele e depilação R$ 3.172,74;

f)        Gerente administrativos R$ 3.968,83.

Refeição em trabalho extraordinário – Empregados em regime extraordinário, fazem jus a refeição fornecida pelo empregador ou equivalente a 6% do salário do empregado;

Dupla Função – Exercendo mais de uma função, direito a recebimento de adicional de remuneração de no mínimo 1/3 sobre o salario base;

Caixa – Tolerância – Funcionário na função de caixa, terá direito a uma tolerância máxima mensal equivalente a 10% do seu salario;

Hora Extra – A Hora Extra será remunerada com 70% de acréscimo;

Anuênio – Adicional de 1% (um por cento) por ano de serviço na empresa;

Adicional Noturno – A hora noturno, a partir das 22 hs será devida com adicional de 25% (vinte e cinco por cento);

Ticket Alimentação – Salários até 02(dois) salários mínimos do Estado, receberão Ticket Alimentação no valor de R$ 520,00 mensal;

Vale Transporte Gratuito – Caso empregado utilize veículos próprio, receberá auxilio no valor de 6% (seis por cento);

Auxilio Funeral – Em caso de morte do empregado, AF equivalente a 03(três) salários mínimos;

Creche – A partir de 15 (quinze) funcionários com mais de 16 anos, empresa manterá convênios com Creches em período de amamentação, ou o reembolso do valor pago pelo empregado(a);

Benefícios: Central de Beneficios – Empresas obrigadas a estabelecer convênio com Central de Benefícios, para estabelecer melhores condições de segurança e saúde à seus funcionários;

Registro dos Empregados – Os Salões de Beleza e Centro de Estética se obrigam a registrar seus empregados com contrato de trabalho;

Empregada Gestante – Estabilidade no emprego, desde o inicio da gravidez, até 90(noventa) dias após o término da Licença Previdenciária;

Ausências Legais – Serão remuneradas as seguintes ausências:

a)      07(sete) dias consecutivos, no Casamento;

b)      03(três) dias consecutivos, no casamento de filho;

c)      04(quatro) dias no falecimento de cônjuge, pai, mãe, filhos, sogro e irmão;

d)      02(dois) dias no internamento hospitalar de cônjuge ou filhos e para obtenção de documentos legais;

e)      07(sete) dias no nascimento de filho – Licença Paternidade;

f)       Abono de faltas, por um período de até 15 (quinze) dias mensal, para acompanhar ou cuidar de filho menor de 16 anos; A mulher terá um repouso remunerado de 15(quinze) dias, com direito de retorno à mesma função exercida;

g)      02(dois) dias para acompanhar e cuidar de idoso Pai, Mãe em consulta ou internação hospitalar;

h)      Amamentação – 02 (dois) descansos de 01(uma) hora cada, durante a jornada diária, para amamentação de filho até 06 (seis) meses de idade;

Assentos – Haverá assentos nos momento de pauso do trabalho;

Limpeza Externa – A mulher não poderá ser incumbida da limpeza externo de janelas dos prédios;

Uniformes – Fornecimento gratuito de uniforme aos funcionários;

Relação de Empregados – RAIS – ESOCIAL – No prazo de 10(dez) dias, da sua entrega ao Órgão Competente, os Salões de Beleza deverão encaminhar ao STTHFI, cópia de sua RAIS – Relação Anual de Informação Social, positiva ou negativa. Empresas no E-Social, devem encaminhar cópia do Relatório no mesmo prazo;

Contribuição Assistencial – Os funcionários de Salões de Beleza deverão contribuir com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no ano, dividido em 02(duas) parcelas de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais cada uma, para manutenção da entidade sindical.

Além de outras clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho registrado no sistema Mediador do MTE.

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