Um condomínio residencial no DF foi condenado (TRT 10ª Região), em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio: o condomínio pode ser equiparado ao empregador, conforme a CLT, e por isso, tem a obrigação de selar pela segurança dos trabalhadores. No voto do desembargador BSR, o condomínio falhou ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse. A sentença explica que: Cabe ao condomínio zelar pela integridade tanto de seus moradores como de seus empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio.
“As democracias não morrem mais sob os tanques, morrem pela erosão dos direitos fundamentais.”
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DO STTHFI COM O SINDICATO DOS HOTEIS, RESTAURANTES, MEIOS DE HOSPEDAGENS E GASTRONOMIA DE FOZ DO IGUAÇU
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratam de controvérsia a respeito do enquadramento jurídico
Campanha deste ano tem como slogan “CLT: Quem conhece, defende”