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10/03/2025
CONDOMÍNIO É RESPONSAVEL POR OFENSAS PRATICADAS CONTRA TRABALHADOR

Um condomínio residencial no DF foi condenado (TRT 10ª Região), em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Segundo o magistrado, houve omissão por parte do condomínio: o condomínio pode ser equiparado ao empregador, conforme a CLT, e por isso, tem a obrigação de selar pela segurança dos trabalhadores. No voto do desembargador BSR, o condomínio falhou ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse. A sentença explica que: Cabe ao condomínio zelar pela integridade tanto de seus moradores como de seus empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio.

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