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07/01/2026
FÉRIAS

“CF/1988 - Art.7º São direitos dos trabalhadores... além de outros...

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. 

No início, era chamada Lei de Férias primeiro dispositivo legal da história do país a reconhecer ao trabalhador brasileiro esse direito, embora fosse por apenas 15 dias.

Aprovada às vésperas de Natal, (1925) o governo à época dizia ser um presente de natal ao trabalhador.

Dizia-se a época, que a “pausa significava o gozo de uma regalia tão necessária à saúde dos que mourejam numa lida afanosa de um ano inteiro de labor”.

Era uma época de quase inexistência de direitos dos trabalhadores. Além de não terem férias, as jornadas costumavam ser longas – 10 ou 12 horas por dia eram consideradas normais.

“A forte oposição dos industriais à legislação trabalhista também permite compreender como pensam e se organizam os industriais brasileiros”.

“Os argumentos são impressionantes, desde argumentos sobre produtividade, do custo, e do impacto na produção das férias de 15 dias, argumento moral, como que os trabalhadores braçais não teriam nada para fazer em 15 dias, que o trabalho industrial no Brasil já era repleto de folgas e que esses trabalhadores não teriam condições intelectuais de se disciplinarem longe do ambiente de trabalho.”

Para os trabalhadores, a garantia dos direitos só viria a partir dos anos 1930.

Criou-se o Ministério do Trabalho em 1932, para fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

Em 1941, a Justiça do Trabalho seria instituída. E, em 1943, publicada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que se tornaria uma bandeira e um símbolo do governo Vargas.

Em 1949, o período de descanso (férias) saltou de 15 para 20 dias e em 1977, a lei passou a garantir os atuais 30 dias.

Com a Constituição de 1988, os trabalhadores com carteira assinada passaram a ter direito a um adicional de um terço do salário, como bonificação, junto ao período de férias. Texto de Mayra Goulart – cientista política UFRJ

Hoje, as Férias de 30 dias – é um direito do trabalhador, a cada 12 meses de trabalho, com todos os seus detalhes, encontra-se em uma das cláusulas da CCT do STTHFI.

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