MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A LIBERDADE SINDICAL
No dia 08 de outubro de 2024, o MPT, em audiência coletiva, reuniu-se com o CRC – Conselho Regional de Contabilidade e contabilistas do Paraná, no Fórum Estadual de Liberdade Sindical, dentro de um Projeto Estratégico Nacional, para enfatizar a recomendação em que alerta sobre as consequências (para a empresa) de condutas que venham estimular trabalhadores a resistirem ao desconto das contribuições sindicais (as famosas cartinhas), por ocasião da conclusão da negociação de Convenção Coletiva de Trabalho, como no nosso caso (STTHFI), pois isso visa enfraquecer a organização sindical e fere direitos garantidos pela Constituição e convenções internacionais.
A Procuradora do Trabalho Rubia Vanessa Canabarro, destacou que a interferência, de terceiros, especialmente de empregadores e contabilistas, no direito de oposição dos trabalhadores às contribuições sindicais configura ATO ANTISSINDICAL, passível de investigação e ação judicial por parte do MPT.
Lembrando que as Convenções nº 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho, garantem a liberdade e a proteção dos sindicatos, contra atos antissindicais.
O CRC/PR deve comprovar o cumprimento da recomendação em até 30 dias ao MPT.
a partir da data base de cada uma delas. Assim, concluímos nossas negociações de CCTs em 2024:
Colega de trabalho chamava a porteira de "velha" e comentava que "a empresa precisava contratar pessoas mais novas".