O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a inconstitucionalidade do Contrato Intermitente, neste momento, por não ter até o presente momento, uma regulamentação mais consistente dessa modalidade de contratação.
Com isso, muitas empresas estão se aproveitando e, “na forma da lei” estão se utilizando desse modelo de contratação para tirarem proveito além daquilo que o contrato já apresenta ao empregador.
Ocorre que ele foi criado com a Reforma Trabalhista de 2017, do governo anterior com a única e exclusiva justificativa, de gerar empregos.
Nunca aconteceu. Desde sua criação e entrada em vigor, na pratica, já se via que a única justificativa era de diminuir o valor da folha de pagamento para ajudar os empresários e com isso, consequentemente, diminuir os direitos dos trabalhadores como se vê hoje, colocando em risco inclusive a sobrevivência da previdência social, por falta de recolhimentos dos trabalhadores que dela se utilizam na assistência médica e ambulatorial, pela universalização do SUS. Esses “funcionários”, em sua maioria, não recolhem previdência social, por não receberem um salário mínimo, exigência para se poder recolher contribuição com a expectativa de futura aposentadoria.
Neste momento um ministro da corte pediu vistas e está suspenso o julgamento que parece estar 4 a 3 contra nós.
Temos que apostar nessa decisão final (STF), e que seja favorável aos trabalhadores.
a partir da data base de cada uma delas. Assim, concluímos nossas negociações de CCTs em 2024:
Colega de trabalho chamava a porteira de "velha" e comentava que "a empresa precisava contratar pessoas mais novas".
No dia 08 de outubro de 2024, o MPT, em audiência coletiva, reuniu-se com o CRC – Conselho Regional de Contabilidade e contabilistas do Paraná, no Fórum Estadual de Liberdade Sindical